Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Ordem unida: o novo papel das Forças Armadas do Brasil

    Publicado por Nova Criminologia
    há 14 anos

    Diante da violência assombrosa que assola o país, a segurança pública ganhou um reforço há muito esperado. A Lei Complementar 136/2010, publicada em 26/ago, alterou a Lei Complementar 97/97, que dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas . Segundo o art. 142, da CF, as Armas destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem .

    Portanto, o art. 16-A e o art. 18, inciso VII, da Lei 97/99 passaram a permitir que forças da Marinha, do Exército e da Aeronáutica realizem ações de patrulhamento, abordagem e revista de pessoas, veículos, embarcações e aeronaves; concretizem prisões em flagrante e realizem segurança de autoridades e dignitários nacionais ou estrangeiros.

    Na prática, as Três Forças atuarão na nossa extensa faixa de fronteira, no mar territorial, nas águas interiores e no espaço aéreo brasileiros especialmente para reprimir delitos ambientais, crimes transfronteiriços (transnacionais) e o tráfico de drogas, de armas e munições e de passageiros ilegais, que podem ser tanto meros clandestinos (migrantes) quanto pessoas foragidas ou indivíduos submetidas a tráfico de seres humanos.

    Ações deste tipo, se devidamente planejadas, coordenadas e executadas, inclusive com a inclusão do Ministério Público, poderão surtir efeitos nas cidades que sofrem cada vez mais com o tráfico de armas e de drogas , a exemplo do Rio de Janeiro e Salvador.

    Confira o texto legal e o novo papel das Forças Armadas na segurança pública dos brasileiros, tarefa que passará a partilhar com a Polícia Federal, a Polícia Civi, a Polícia Militar e a Polícia Rodoviária Federal, à luz dos arts. 142 e 144, caput, da Constituição:

    Art. 16-A. Cabe às Forças Armadas, além de outras ações pertinentes, também como atribuições subsidiárias, preservadas as competências exclusivas das polícias judiciárias, atuar, por meio de ações preventivas e repressivas, na faixa de fronteira terrestre, no mar e nas águas interiores, independentemente da posse, da propriedade, da finalidade ou de qualquer gravame que sobre ela recaia, contra delitos transfronteiriços e ambientais, isoladamente ou em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, executando, dentre outras, as ações de:

    I patrulhamento;

    II revista de pessoas, de veículos terrestres, de embarcações e de aeronaves; e

    III prisões em flagrante delito.

    Parágrafo único. As Forças Armadas, ao zelar pela segurança pessoal das autoridades nacionais e estrangeiras em missões oficiais, isoladamente ou em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, poderão exercer as ações previstas nos incisos II e III deste artigo.

    Art. 18. .

    VII - preservadas as competências exclusivas das polícias judiciárias, atuar, de maneira contínua e permanente, por meio das ações de controle do espaço aéreo brasileiro, contra todos os tipos de tráfego aéreo ilícito, com ênfase nos envolvidos no tráfico de drogas, armas, munições e passageiros ilegais, agindo em operação combinada com organismos de fiscalização competentes, aos quais caberá a tarefa de agir após a aterragem das aeronaves envolvidas em tráfego aéreo ilícito, podendo, na ausência destes, revistar pessoas, veículos terrestres, embarcações e aeronaves, bem como efetuar prisões em flagrante delito.

    Parágrafo único. Pela especificidade dessas atribuições, é da competência do Comandante da Aeronáutica o trato dos assuntos dispostos neste artigo, ficando designado como Autoridade Aeronáutica Militar, para esse fim. (NR)

    • Publicações216
    • Seguidores497268
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1460
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ordem-unida-o-novo-papel-das-forcas-armadas-do-brasil/2360992

    Informações relacionadas

    OAB - Seccional Bahia
    Notíciashá 14 anos

    A atuação jurídica nas Forças Armadas do Brasil

    1 Comentário

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    atualmente nós das forças armadas principalmente na marinha vem atuando nas favelas do rio de janeiro como policia, porém não temos o devido direito do porto de armas após o expediente. existe algum projeto ou lei sobre o assunto?? continuar lendo