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23 de Abril de 2024
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    Posse de droga para consumo pessoal: descriminalização ou despenalização?

    Publicado por Nova Criminologia
    há 14 anos

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/posse-de-droga-para-consumo-pessoal-descriminalizacao-ou-despenalizacao/2329540

    3 Comentários

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    O setor de dicionários de Oxford, Reino Unido, no ano de 2016, escolheu a palavra post-truth, ou pós-verdade com palavra do ano. É um substantivo onde o fato concreto, a realidade serve tanto quanto o apelo à emoção e as crenças pessoais na hora de formar opinião, seja individual ou coletiva.

    Então, observo que os brasileiros, mesmo os intelectuais se preocupam pouco em olhar a realidade, ou a verdade para em seguida formar opinião e arvorar defesa d'algum tema. A maioria defende algo baseado em suas emoções pessoais ou nas crenças que tem baseados em verdades imaginárias ou embriaguez própria de quem vive de teorias.

    Com as drogas acontece isso, digo, a formação da opinião. Quase ninguém sabe qual o motivo da existência das drogas e se levantam em sua defesa como se fosse coisa boa. Embora suas consequências sejam nefastas e diante da impossibilidade de vencer essa praga, preferem conviver pacificamente com as drogas e drogados como se assim fosse por fim ou termo ao mal.

    Então, num anseio de chamar à realidade, recomendo que, antes de defender ou ser contra, leiam o livro "Red Cocain - A amizade das nações". Esse livro, senhores, faz acordar para a desgraça que as drogas são, porque, após lê-lo, somente alguém que tem interesses comerciais sobre esse tipo de produto poderá sair em sua defesa.

    Até lá, o que se vê são as crenças pessoais e as emoções individuais embasando esse tipo de prejuízo à sociedade. O Brasil margeia a amoralidade. continuar lendo

    Meu comentário é sempre no sentido de elogiar e parabenizar todos que militam no sentido de bem informar o povo, com objetivos claros de fazer com que as pessoas possam se integrem à sociedade por meio de informações sérias, criteriosas e objetivas.Me sinto muito honrado em participar desta comunidade.

    Um abraço.
    Joaquim de Carvalho continuar lendo

    Com referencia ao tópico sob comento envolvendo "Posse de droga para consumo" dentre as duas alternativas apresentadas, entendo que deve sim ser discriminalizada, na medida em que o resultado do consumo, não venha a culminar com a prática de nenhum outro crime capitulado no código penal, sendo a partir de então aplicada a devida penalização e nunca a despenalização.

    Um abraço
    Joaquim de Carvalho continuar lendo